Mesmo após a decisão do STF e as regras determinadas pelo Conselho Nacional de Justiça para retificar o nome e gênero da certidão de nascimento, diversas pessoas trans e travestis ainda enfrentam dificuldades ao se dirigirem aos cartórios e solicitarem a mudança. Elas fazem diversas denúncias, mostram os bastidores e já mobilizam instituições nacionais.
A militante e DJ Ledah Martins é uma delas. Ela revela que foi ao cartório de Santo Amaro, São Paulo, com todos os documentos exigidos pelo CNJ separados meticulosamente por sua advogada, Aninha Cortês. Porém, o cartório rejeitou de prontidão a documentação e ofereceu uma metodologia que dificulta o processo. Disse que a entrega de documento não poderia ser feita pessoalmente, apenas por e-mail e sem previsão de retorno.
“Eles criaram uma metodologia para dificultar. Não quiseram nem pegar a documentação, que estava pronta. Disseram que não poderiam conferir pessoalmente, mesmo lá sendo o cartório. Disseram que após eu enviar um e-mail com a documentação, eles marcariam uma data para eu voltar ao cartório. Além desta espera, ainda há a espera para a certidão ficar pronta. Ou seja, seguimos dependendo da boa vontade e mal atendimento de cartórios recheados de funcionários mal-educados, mal informados e de má vontade”, disse ao NLUCON.
Pedro Bouzas, de Salvador, relata que o cartório está impondo grandes dificuldades desde quando deu início ao procedimento. A cada volta, novos documentos são solicitados. “Eu havia entregado todos os documentos solicitados e me deram o prazo de entrega dia 23 de julho. Mas no dia 20, quando liguei para confirmar a entrega, eles me pediram mais documentações e disseram que eu precisava pagar a segunda via da minha certidão antiga, uma vez que a certidão estava plastificada. No prazo estourado me solicitaram outras documentações e, diante da situação, a atendente demonstrou descaso total ao dizer que “não sabia nem quando o oficial assinaria a papelada”.
N. A. relatou que o cartório de sua cidade, município de São Paulo, dificultou a retificação e declarou que aguardava a chegada de um papel com as normativas, mesmo após a divulgação do provimento do CNJ. O homem trans B. C. revela que durante o procedimento o cartório exigiu laudo médico e questionou verbalmente a ausência de ação judicial nos papeis disponibilizados. Ele mesmo precisou falar sobre as novas exigências. “Sinto que não fizeram o dever de casa de lerem o provimento e só acabam se informando quando aparece um caso”, declara ele.
O mesmo ocorreu com a militante Isabella Santorinne Braga, que mora em Belém. Ao ligar ao cartório de origem para tirar dúvidas se deparou com diversas desculpas para a não retificação, que descumprem a decisão do STF e do CNJ. “Uma delas é que a retificação só deveria ser feita via ação judicial”, declara. Como Isabela já estava com uma decisão pendente – e que aguardava a anulação por meio da Defensoria Pública – conseguiu acelerar a decisão no Fórum e receber um parecer favorável do juiz. “Na segunda-feira (13) estarei indo ao cartório para o procedimento”, disse.
ASSOCIAÇÃO NACIONAL PROMOVE AÇÃO
Não há um número exato de pessoas trans que encontraram dificuldades na retificação da documentação, mas a Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA) confirma que há diversos relatos informais de não cumprimento das normativas do CNJ e tampouco do STF. A Associação informa que os motivos vão desde a falta de preparo dos funcionários em atender a demanda ou até mesmo a exigência de comprovantes que não são mais exigidos pelo Conselho Nacional de Justiça.
“Ao chegar no cartório, muitas vezes os funcionários não sabem lidar com a situação, seja por preconceito ou por não terem conhecimento sobre este direito, negam o atendimento ou encaminham para a judicialização do caso. Alguns ainda solicitam que sejam apresentados laudos médicos ou psicológicos, o que não faz parte do procedimento que foi regulamentado e é considerada uma prática abusiva”, diz o comunicado da associação.
Para formalizar as denúncias e garantir o direito a retificação do prenome e gênero, a associação lançou o projeto “Eu Existo”, em parceria com o Instituto PRIOS de Políticas Públicas.
“O projeto tem o objetivo de monitorar e acompanhar a garantia do direito a alteração do registro civil conforme determinado pelo STF e pelo provimento 73/2018 do CNJ, através das denúncias efetivas e relatos de travestis, mulheres transexuais e homens trans que tem tido dificuldade na realização do procedimento”. Denuncias, dúvidas e relatos positivos podem ser encaminhados por meio do e-mail: euexisto@prios.org.br
NEGAR PROCEDIMENTO É ATO ILÍCITO
Segundo o advogado Paulo Iotti, da ABGLT e GaDVs, em recente reportagem do NLUCON, o provimento do CNJ é explícito sobre a documentação que exige para a retificação do registro civil das pessoas trans. Logo não há justificativa para fazer outras exigências, tampouco negar o atendimento.
“Se recusarem, os cartórios estarão cometendo ato ilícito, podendo ser processados para que façam a retificação, inclusive, a meu ver, por danos morais, por transfobia institucional. E de qualquer forma devem dar negativas por escrito (muitas vezes é difícil de consegui-la) para ter um mínimo de lisura e formalidade no procedimento”.
PARA RETIFICAR
Segundo o texto da CNJ, toda pessoa maior de 18 anos completos poderá fazer a retificação de nome e gênero/sexo da documentação. “O procedimento será realizado com base na autonomia da pessoa requerente, que deverá declarar, perante o registrador do Registro Civil de Pessoas Naturais, a vontade de proceder à adequação da identidade mediante a averbação do prenome, do gênero ou de ambos”.
Para dar entrada, a pessoa deverá apresentar uma série de documentos, bem como certidão de nascimento atualizada, certidão de casamento atualizada, se for o caso. Cópia do RG, cópia da identificação civil nacional (ICN / se tiver), cópia do passaporte brasileiro (se for o caso), cópia de pessoa física (CPF) no Ministério da Fazenda, cópia do título de eleitor, cópia de carteira de identidade social (se tiver), comprovante de endereço, dentre outros.